Artigo 1º da Lei nº 12.931 de 26 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos de membro e cargos em comissão, no âmbito do Ministério Público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os cargos de membro, na Carreira institucional do Ministério Público Federal, constantes desta Lei.