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Artigo 2º da Lei nº 12.928 de 26 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências.

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Art. 2º

A designação para as funções comissionadas criadas por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais, especialmente as disposições constitucionais e da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 2º da Lei 12.928 /2013