Artigo 2º da Lei nº 12.927 de 26 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região no orçamento geral da União .