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Artigo 2º da Lei nº 12.926 de 26 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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Art. 2º

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no orçamento geral da União .

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 12.926, de 26 de dezembro de 2013) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação 28 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação 15 TOTAL 43