JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.926 de 26 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei .

Art. 1º da Lei 12.926 /2013