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Artigo 1º da Lei nº 12.926 de 26 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei .

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 12.926, de 26 de dezembro de 2013) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação 28 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação 15 TOTAL 43