Artigo 2º da Lei nº 12.925 de 26 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região no orçamento geral da União .