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Artigo 1º da Lei nº 12.925 de 26 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.

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Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei .

Art. 1º da Lei 12.925 /2013