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Artigo 1º da Lei nº 12.925 de 26 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.

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Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei .

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 12.925, de 26 de dezembro de 2013) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação 13 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação 2 TOTAL 15