Artigo 3º da Lei nº 12.922 de 26 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.