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Artigo 3º da Lei nº 12.922 de 26 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.922 /2013