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Artigo 97 da Lei nº 12.919 de 24 de dezembro de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.

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Art. 97

Sem prejuízo do disposto no art. 96, as estimativas de receita constantes do Projeto de Lei Orçamentária e da respectiva Lei poderão considerar as desonerações fiscais que serão realizadas e produzirão efeitos no exercício de 2014.