Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 89, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 12.919 de 24 de dezembro de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 89

Os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União disponibilizarão e manterão atualizadas, nos respectivos sítios na internet, no portal "Transparência" ou similar, tabelas com os totais de beneficiários segundo cada benefício referido no art. 88, por órgão e entidade, bem como os respectivos atos legais relativos aos seus valores per capita.

Parágrafo único

No caso do Poder Executivo, a responsabilidade pela disponibilização das informações previstas no caput será:

I

do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no caso do pessoal pertencente aos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional e seus dependentes;

II

de cada empresa estatal dependente, no caso de seus empregados e seus dependentes; e

III

de cada Comando das Forças Armadas, no caso dos militares e seus dependentes.