Artigo 71 da Lei nº 12.919 de 24 de dezembro de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2014, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.