Artigo 24, Inciso I da Lei nº 12.919 de 24 de dezembro de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Lei Orçamentária de 2014 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I
certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
II
certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.