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Artigo 128, Inciso II da Lei nº 12.919 de 24 de dezembro de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.

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Art. 128

A retificação dos autógrafos dos projetos da Lei Orçamentária de 2014 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:

I

até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no caso da Lei Orçamentária de 2014; ou

II

até trinta dias após a publicação no Diário Oficial da União e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.

Parágrafo único

Vencidos os prazos de que trata o caput, a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos arts. 39 e 40, ou de acordo com o previsto no art. 38.