Artigo 126 da Lei nº 12.919 de 24 de dezembro de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 126
Com vista ao atendimento ao que dispõe o § 3º do art. 134 da Constituição Federal, o Poder Executivo receberá e avaliará a proposta orçamentária da Defensoria Pública da União, podendo enviar mensagem modificativa ao Congresso Nacional propondo alteração do projeto de lei orçamentária, nos termos do § 5º do art. 166 da Constituição Federal.