Artigo 117 da Lei nº 12.919 de 24 de dezembro de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 117
O Poder Executivo informará ao Congresso Nacional sobre os empréstimos feitos pelo Tesouro Nacional a Banco Oficial Federal, nos termos da alínea "f" do inciso VII do Anexo II desta Lei.