Artigo 115 da Lei nº 12.919 de 24 de dezembro de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Os titulares dos Poderes e órgãos federais referidos no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do SISTN, os respectivos relatórios de gestão fiscal, no prazo de até 40 (quarenta) dias, após o encerramento de cada quadrimestre.