Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 109, Parágrafo 1 da Lei nº 12.919 de 24 de dezembro de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 109

Os instrumentos de contratação de serviços de terceiros deverão prever o fornecimento pela empresa contratada de informações contendo nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício dos empregados na contratante, para fins de divulgação na internet.

§ 1º

Os órgãos e entidades federais deverão divulgar e atualizar quadrimestralmente as informações previstas no caput.

§ 2º

A divulgação prevista no caput deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF.