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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 12.919 de 24 de dezembro de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.

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Art. 1º

São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2014, compreendendo:

I

as metas e prioridades da administração pública federal;

II

a estrutura e organização dos orçamentos;

III

as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União;

IV

as disposições para as transferências;

V

as disposições relativas à dívida pública federal;

VI

as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;

VII

a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

VIII

as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária;

IX

as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves;

X

(VETADO);

XI

as disposições sobre transparência; e

XII

as disposições finais.