Artigo 2º da Lei nº 12.915 de 18 de dezembro de 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União, do Ministério das Relações Exteriores e das Secretarias de Assuntos Estratégicos, de Portos e da Micro e Pequena Empresa, crédito suplementar no valor de R$ 182.208.690,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 8.410.642,00 (oito milhões, quatrocentos e dez mil, seiscentos e quarenta e dois reais); e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 173.798.048,00 (cento e setenta e três milhões, setecentos e noventa e oito mil, quarenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.