Artigo 2º, Inciso II, Alínea a da Lei nº 12.913 de 18 de dezembro de 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 404.152.417,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 327.757.284,00 (trezentos e vinte e sete milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais), sendo:
a
R$ 302.196.700,00 (trezentos e dois milhões, cento e noventa e seis mil e setecentos reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b
R$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil reais) de Receitas de Honorários de Advogados ;
c
R$ 17.550.348,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e oito reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e
d
R$ 6.870.236,00 (seis milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e trinta e seis reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional ;
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 23.626.133,00 (vinte e três milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e trinta e três reais), sendo:
a
R$ 9.586.717,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e dezessete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b
R$ 1.989.764,00 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais) de Receitas de Honorários de Advogados; e
c
R$ 12.049.652,00 (doze milhões, quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 52.769.000,00 (cinquenta e dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II.