JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.913 de 18 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 404.152.417,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 404.152.417,00 (quatrocentos e quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 12.913 /2013