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Artigo 1º da Lei nº 12.909 de 18 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.