Artigo 2º da Lei nº 12.908 de 18 de dezembro de 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação total de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.