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Artigo 2º da Lei nº 12.908 de 18 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação total de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 12.908 /2013