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Artigo 3º da Lei nº 12.906 de 18 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013 crédito suplementar no valor total de R$ 8.207.509,00, em favor de Companhias Docas e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 24.880.202,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor global de R$ 24.880.202,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil e duzentos e dois reais).

Art. 3º da Lei 12.906 /2013