JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.906 de 18 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013 crédito suplementar no valor total de R$ 8.207.509,00, em favor de Companhias Docas e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 24.880.202,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor total de R$ 8.207.509,00 (oito milhões, duzentos e sete mil e quinhentos e nove reais), em favor de Companhias Docas e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 12.906 /2013