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Artigo 3º da Lei nº 12.900 de 18 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 12.900, de 18 de dezembro de 2013) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário – Área Apoio Especializado 82 Especialidade Tecnologia da Informação TOTAL 82