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Artigo 2º da Lei nº 12.900 de 18 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

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Art. 2º

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no orçamento geral da União.

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 12.900, de 18 de dezembro de 2013) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário – Área Apoio Especializado 82 Especialidade Tecnologia da Informação TOTAL 82