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Artigo 1º da Lei nº 12.900 de 18 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 12.900, de 18 de dezembro de 2013) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário – Área Apoio Especializado 82 Especialidade Tecnologia da Informação TOTAL 82