Artigo 1º da Lei nº 12.900 de 18 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.