Lei nº 12.898 de 18 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 2º
Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT 11 (onze) Funções Gratificadas - FG, de nível FG-3.
Art. 5º
A criação e a extinção de cargos e funções de que tratam os arts. 1º a 3º somente produzirão efeitos a partir da data da publicação do decreto que aprovar a Estrutura Regimental do Dnit e da publicação dos atos de apostilamento ou de designação decorrentes da nova estrutura.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF César Borges Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013