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Artigo 9º da Lei nº 12.897 de 18 de dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências.

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Art. 9º

As competências e atribuições do Conselho de Administração, do Conselho Assessor Nacional, do Conselho Fiscal e dos membros da Diretoria Executiva serão estabelecidas em regulamento.

Art. 9º da Lei 12.897 /2013