Artigo 9º da Lei nº 12.897 de 18 de dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As competências e atribuições do Conselho de Administração, do Conselho Assessor Nacional, do Conselho Fiscal e dos membros da Diretoria Executiva serão estabelecidas em regulamento.