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Artigo 7º da Lei nº 12.897 de 18 de dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica autorizada a destituição de membros dos Conselhos de que tratam os arts. 3º a 5º , nas hipóteses definidas em regulamento.

Art. 7º da Lei 12.897 /2013