Artigo 7º da Lei nº 12.897 de 18 de dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica autorizada a destituição de membros dos Conselhos de que tratam os arts. 3º a 5º , nas hipóteses definidas em regulamento.