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Artigo 22 da Lei nº 12.897 de 18 de dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências.

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Art. 22

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 da Lei 12.897 /2013