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Artigo 17 da Lei nº 12.897 de 18 de dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências.

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Art. 17

A Anater disponibilizará na rede mundial de computadores dados atualizados sobre a execução física e financeira dos contratos e convênios referentes às ações de assistência técnica e extensão rural.

Art. 17 da Lei 12.897 /2013