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Artigo 15 da Lei nº 12.897 de 18 de dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências.

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Art. 15

A remuneração dos membros da Diretoria Executiva da Anater será fixada pelo Conselho de Administração em valores compatíveis com os níveis prevalentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, observado o disposto no § 3º do art. 13.

Art. 15 da Lei 12.897 /2013