Artigo 12 da Lei nº 12.897 de 18 de dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Anater firmará contrato de gestão com o Poder Executivo federal para execução das finalidades previstas nesta Lei.