Artigo 2º da Lei nº 12.895 de 18 de dezembro de 2013
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.