JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.895 de 18 de dezembro de 2013

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 19-J da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : "Art. 19-J(...) § 3º Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo." (NR)

Art. 1º da Lei 12.895 /2013