Artigo 2º da Lei nº 12.894 de 17 de dezembro de 2013
Acrescenta inciso V ao art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.