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Artigo 1º da Lei nº 12.891 de 11 de dezembro de 2013

Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais, e revoga dispositivos das Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965, e 9.504, de 30 de setembro de 1997.

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Art. 1º

A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 241 (...) Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação." (NR) " Art. 262 O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

I

(revogado);

II

(revogado);

III

(revogado);

IV

(revogado)." (NR)

Art. 1º da Lei 12.891 /2013