Artigo 2º da Lei nº 12.886 de 26 de Novembro de 2013
Acrescenta § 7º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispondo sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.