Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 12.881 de 12 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior - ICES, disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cumpridos os requisitos desta Lei, a instituição interessada em obter a qualificação de Instituição Comunitária de Educação Superior deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Educação, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I
estatuto registrado em cartório;
II
balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício anterior;
III
Declaração de Regular Funcionamento;
IV
Relatório de Responsabilidade Social relativo ao exercício do ano anterior;
V
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.