Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.881 de 12 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior - ICES, disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Instituições Comunitárias de Educação Superior contam com as seguintes prerrogativas:
I
ter acesso aos editais de órgãos governamentais de fomento direcionados às instituições públicas;
II
receber recursos orçamentários do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público;
III
(VETADO).
IV
ser alternativa na oferta de serviços públicos nos casos em que não são proporcionados diretamente por entidades públicas estatais;
V
oferecer de forma conjunta com órgãos públicos estatais, mediante parceria, serviços de interesse público, de modo a bem aproveitar recursos físicos e humanos existentes nas instituições comunitárias, evitar a multiplicação de estruturas e assegurar o bom uso dos recursos públicos.