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Artigo 2º da Lei nº 12.881 de 12 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior - ICES, disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências.

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Art. 2º

As Instituições Comunitárias de Educação Superior contam com as seguintes prerrogativas:

I

ter acesso aos editais de órgãos governamentais de fomento direcionados às instituições públicas;

II

receber recursos orçamentários do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público;

III

(VETADO).

IV

ser alternativa na oferta de serviços públicos nos casos em que não são proporcionados diretamente por entidades públicas estatais;

V

oferecer de forma conjunta com órgãos públicos estatais, mediante parceria, serviços de interesse público, de modo a bem aproveitar recursos físicos e humanos existentes nas instituições comunitárias, evitar a multiplicação de estruturas e assegurar o bom uso dos recursos públicos.

Art. 2º da Lei 12.881 /2013