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Artigo 14 da Lei nº 12.881 de 12 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior - ICES, disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências.

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Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei 12.881 /2013