Artigo 3º da Lei nº 12.880 de 12 de Novembro de 2013
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde", para incluir tratamentos entre as coberturas obrigatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.