JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 12.878 de 4 de Novembro de 2013

Altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.878 /2013