Artigo 2º da Lei nº 12.878 de 4 de Novembro de 2013
Altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.