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Artigo 3º da Lei nº 12.876 de 30 de Outubro de 2013

Altera o Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, e revoga a Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor no segundo domingo do mês subsequente à data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.876 /2013