Artigo 3º da Lei nº 12.876 de 30 de Outubro de 2013
Altera o Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, e revoga a Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor no segundo domingo do mês subsequente à data de sua publicação.