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Artigo 2º da Lei nº 12.876 de 30 de Outubro de 2013

Altera o Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, e revoga a Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008.

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Art. 2º

Revoga-se a Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008.

Art. 2º da Lei 12.876 /2013