JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Divórcio de brasileiros no exterior por autoridades consulares | Lei nº 12.874 de 29 de Outubro de 2013

Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, para possibilitar às autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Art. 3º da Divórcio de brasileiros no exterior por autoridades consulares - Lei 12.874 /2013