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Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei nº 12.871 de 22 de Outubro de 2013

Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.

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Art. 9º

É instituída a avaliação específica para curso de graduação em Medicina, com instrumentos e métodos que avaliem conhecimentos, habilidades e atitudes, conforme ato do Ministro de Estado da Educação. (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)

§ 1º

(Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)

§ 2º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)

Art. 9º, §1º da Lei 12.871 /2013