Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei nº 12.871 de 22 de Outubro de 2013
Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É instituída a avaliação específica para curso de graduação em Medicina, com instrumentos e métodos que avaliem conhecimentos, habilidades e atitudes, conforme ato do Ministro de Estado da Educação. (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
§ 1º
(Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
§ 2º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)